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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

CONHECER O PASSADO PARA ENTENDER O PRESENTE

Alguns podem ter estranhado a decisão tomada pela Justiça Eleitoral que cassou os diplomas dos candidatos eleitos Sidney Ferraresso e Rodrigo Magaldi. Mas se fizermos uma busca da história recente da política serrana, acharemos alguns exemplos de ações que visavam justamente impugnar o resultado das eleições.
A primeira delas foi promovida nas eleições de 1992, quando o Grupo Chedid contestou a vitória dos candidatos Sinésio e Pin, sob o argumento de que o pronunciamento do vigário da paróquia, nos microfones da Rádio Serra Negra, na hora da Ave Maria e às vésperas das eleições, teria influenciado no resultado das eleições. Ao final, a ação foi julgada improcedente.
Nas eleições de 2005, o mesmo Grupo Chedid entrou com uma representação impugnando os candidatos vitoriosos Paulinho Scachetti e Sidney Ferraresso, por propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral (programação da semana do município). Em primeira instância a ação foi julgada procedente, cujo resultado veio a ser confirmado pelo TRE (4 x 3), acarretando no impedimento dos eleitos em assumirem suas funções, sendo que o cargo de chefe do executivo veio a ser ocupado interinamente pelo presidente da Câmara até que novas eleições fossem realizadas (o que efetivamente ocorreu), com a posse dos eleitos na eleição suplementar. Todavia, o TSE houve por bem em dar provimento ao recurso interposto pelos candidatos Paulinho e Sidney, anulando todos os atos subsequentes.
Já a eleição de 2012 contou com várias ações promovidas pela oposição contra os candidatos à reeleição Bimbo e Felipe do Tó, sendo que a principal delas dizia respeito à construção de uma ponte em uma propriedade particular nas Três Barras, que ao final resultou apenas na condenação do vereador Demétrius do Bimbo à perda do mandato, que posteriormente veio a ser restabelecido por decisão do TSE, mantendo-se, entretanto, sua condenação criminal por corrupção eleitoral.
Como se vê, as ações que questionam o resultado das eleições devem ser consideradas como normais, devendo o Judiciário analisa-las como forma de preservar a normalidade do processo eleitoral, para que não haja qualquer situação que possa afetar o resultado das urnas, sobretudo se considerarmos a pequena diferença de votos que separou os vencedores dos segundos colocados (247 votos).
Além disso, não podemos nos esquecer que o candidato do Grupo Chedid não teve um desempenho satisfatório nas últimas eleições municipais, uma vez que os candidatos da oposição obtiveram juntos 8.523 votos (54,60%), ao passo que o candidato da situação recebeu apenas 7.089 votos (45,40%), demonstrando, a mais não querer, que a população desejava a alternância do poder.

Com a palavra, a Justiça Eleitoral.  
  

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